Em convenção realizada neste sábado (23) o PSD (Partido Social Democrático) juntamente com todos os seus partidos aliados PSDB – PRB – PRTB – PC do B – PR e PTB lançaram a coligação majoritária “Unidos por Umirim”. Na ocaisão foram escolhidos por aclamação os nomes de Zé da Marieta (PSD) e Dedé da Ambulância (PSDB) para a disputa de prefeito e vice-prefeito de Umirim.
A convenção aconteceu na quadra da Escola José Pinheiro Sales e reuniu centenas de correligionários e simpatizantes dos partidos. Várias autoridades prestigiaram o evento, entre eles: o Deputado Federal Danilo Forte, a Deputada Estadual Beth Rose, o atual vice-prefeito do município Erasmo Castro, os ex-prefeitos de Umirim Antonio Brito, Fátima Ibiapina e José Afranio, a prefeita e a vice-prefeita de São Luís do Curu Jocélia Abreu e Daniele Nunes, o vereador Geraldinho também de São Luís do Curu, o prefeito de Uruburetama Gilvan Nunes e o vereador Dr. Valter, além do Sec. de Sáude do Estado Dr. Arruda Bastos que passou pelo local.
Já para as eleições proporcionais (eleição para vereador) haverá duas coligações:
* Coligação Unidos Somos Fortes (PSDB – PR – PC do B – PTB) que conta com 16 pré-candidatos.
* Coligação Unidos Somos Mais Fortes (PSD – PRB – PRTB) com 20 pré-candidatos.
Segundo informações da assessoria da coligação Unidos por Umirim, serão encaminhados ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) todos os documentos necessários para o pedido de registro das respectivas candidaturas.
Saiba Mais
Registro de candidatura é o ato através do qual a Justiça Eleitoral habilita um cidadão a concorrer à eleição para ocupar um cargo público. É através do registro que se formaliza a pretensão de candidatar-se. Para tanto o Partido encaminhará o nome de cada filiado escolhido na Convenção à exame dos necessários requisitos (atender às condições de elegibilidade e não incorrer em hipóteses de inelegibilidade).
Nos termos do arts. 11 e 12 da LGE c/c com o art. 18 da LPP, os Partidos ou Coligações poderão solicitar os registros dos candidatos à Justiça Eleitoral até as 19:00h do dia 05 de julho do ano das eleições. Na hipótese do Partido ou da Coligação não promover o pedido de registro, o próprio candidato, desde que indicado na Convenção, poderá fazê-lo, pessoalmente, até dia 07 de julho, também até às 19:00h, na forma do § 4° do art. 11:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
(…)
§ 4º Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta e oito horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no caput deste artigo.
FONTE:UMIRIM NOTICIAS